Cidades de SC oferecem abrigos para vítimas de violência doméstica; veja lista e como usar
Violência contra mulher: como pedir ajuda A Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa 19 anos nesta...

Violência contra mulher: como pedir ajuda A Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa 19 anos nesta quinta-feira (7). Para que as vítimas possam se sentir mais seguras para fazer denúncias, Santa Catarina possui pelo menos 15 cidades com abrigos para vítimas de violência doméstica (veja lista abaixo). Para acessar esses espaços não é necessário pagar e, na maioria das vezes, as mulheres são encaminhadas pela polícia, delegacia, judiciário ou assistência social. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Blumenau, no Vale do Itajaí, foi precursora na criação de um abrigo específico para receber mulheres vítimas de violência doméstica com os filhos pequenos no estado. A Casa Elisa tem capacidade para receber 28 pessoas e, atualmente, há sete mulheres vivendo no local. As informações sobre suas identidades são sigilosas. A diretora de Proteção Especial do município, Maria Augusta Buttendorf, disse à NSC TV que a unidade atende vítimas de violência 24 horas por dia. Crianças e outros dependentes dessas mulheres também podem se abrigar no local. "Aqui elas vão receber acompanhamento da psicóloga, da assistente social, vão fazer também um encaminhamento para o judiciário no caso de medidas protetivas que elas precisem fazer. Todo esse acompanhamento é feito pela equipe que trabalha aqui dentro do serviço", comenta. A unidade foi criada em 2002. Mas, nos últimos anos, o serviço avançou e está presente em pelo menos 11 cidades de Santa Catarina, com estruturas mantidas pelas prefeituras. O endereço das casas não é divulgado para proteger as vítimas. "A partir do momento que a mulher precisa, a primeira coisa que ela precisa fazer é ligar para o 190, procurar a Polícia Militar, porque ela vai estar encaminhando essa mulher para cá", comenta. "No caso de não ser uma situação de urgência, ela pode procurar outro serviço, tanto a Delegacia da Mulher, para fazer um boletim de ocorrência, ou em caso de alguma dúvida, se não se sentir segura o suficiente para fazer o BO, ela pode procurar algum espaço do CRAS ou do CREAS", continua. LEIA TAMBÉM: Especialistas defendem que medidas protetivas estejam aliadas a outras políticas públicas SC é o segundo estado com maior taxa de descumprimento de medidas protetivas Veja lista das cidades, segundo a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e o Judiciário: São Bento do Sul: o abrigo conta com três quartos, tem capacidade para receber 12 pessoas simultaneamente e acolhe inclusive os animais de estimação da família, pois no local há canil. Caçador: o abrigo é administrado pela Associação Maria Rosa, com recursos da prefeitura. As mulheres precisam ser encaminhadas por algum órgão como Creas ou Delegacia da Mulher. O espaço comporta 18 pessoas. Chapecó: podem acessar o abrigo por encaminhamento da polícia ou registro de boletim de ocorrência. Não há tempo máximo ou mínimo de permanência da mulher. São 14 vagas no abrigo. Florianópolis: o acesso é oferecido a mulheres que não têm rede de apoio na cidade. O abrigo tem capacidade para 40 pessoas – mulheres com ou sem filhos –, e a localização é mantida sob sigilo por segurança. Balneário Piçarras: a prefeitura oferece abrigamento através de convênio com entidades. São cinco vagas e as mulheres podem procurar o abrigo junto com os filhos pequenos. A recomendação é buscar o serviço através da Secretaria de Assistência. Lages: a capacidade é de até 16 mulheres. São recebidas mulheres sob risco de morte, ameaçadas ou agredidas dentro da violência de gênero da Lei Maria da Penha. São José: o abrigo tem capacidade para 30 mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica. O acesso ao serviço ocorre através de delegacias, postos de saúde e assistência social. Balneário Camboriú: o espaço pode acolher até 20 pessoas, entre mulheres e filhos menores de idade em situação de violência doméstica. Para entrar no serviço é feita uma triagem na Casa da Família. É principalmente voltado àquelas sem rede de apoio. Joinville: a Casa Abrigo Viva Rosa acolhe mulheres acompanhadas ou não dos filhos, em situação de risco de morte, com registro de boletim de ocorrência. A capacidade de acolhimento é de até 24 pessoas. Itajaí: o encaminhamento para a Casa Alva é feito pelo Creas para mulheres que moram na cidade. Para ter acesso é necessário o boletim de ocorrência da violência contra o agressor. O espaço comporta até 20 pessoas. Blumenau: a Casa Eliza tem capacidade para receber 28 pessoas. As mulheres e os filhos menores podem ficar o tempo necessário e, durante o acolhimento, profissionais da assistência social ajudam a encontrar trabalho, casa e até a mudar de cidade, se esse for o desejo. Araquari: Unidade de Acolhimento Institucional Casa de Ester. Ituporanga Rio do Sul: unidade de acolhimento Obra Kolping Rio do Sul São José: ONG Für Gott Arbeit Segundo as “Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência”, publicadas pelo governo federal em 2011, o conceito de abrigamento inclui tanto serviços como albergues, casas-abrigo e acolhimento provisório, quanto programas e benefícios que garantam o bem-estar e a segurança física, psicológica e social das mulheres em situação de violência. Lei Maria da Penha 🔍 A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela é nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu tentativa de homicídio por parte de seu marido. A lei estabelece medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. Pela lei, a medida protetiva de urgência deve ser concedida pela Justiça em até 48 horas após o pedido da vítima. De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem: suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor; afastar o agressor da casa; proibir o agressor de se aproximar da vítima; proibir que o agressor entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e seus familiares; proibir que o agressor frequente determinados lugares; restringir ou suspender visitas aos filhos; fornecer alimentação à vítima ou dependentes. Lei Maria da Penha completa 15 anos Reprodução/RBS TV